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Termos e Condições

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

As partes abaixo qualificadas ajustam e convencionam a contratação on-line de prestação de serviço, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

CONTRATANTE:  usuário cadastrado em nossa loja virtual que contratará, os serviços de elaboração de projetos de design ofertados em nosso site, consistentes no desenvolvimento de imagens, vídeos ou outros arquivos de mídia digital sobre projetos de arquitetura já desenvolvidos e completos de informação..

CONTRATADO: Feethdesign, com sede na Rua Dr. Esmerindo Parente, nº 491 cs. 14, Bairro José de Alencar, Cep 60.830-285, cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, neste ato representado pelo seu sócio Francisco E. N. dos Santos, Brasileiro, Casado, Empresário, Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxx5570/SSP-CE, CPF n° xxxxxxx143060.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

1. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de projetos de design, consistente no desenvolvimento de imagens, vídeos ou outros arquivos de mídia digital sobre projetos de arquitetura já desenvolvidos e completos de informação, os quais podem consistir, entre outros da mesma espécie, nos produtos abaixo especificados:

1.1 A execução do projeto, bem como qualquer responsabilidade técnica advinda desta execução não configuram objeto do presente contrato.

1.2. A prestação dos serviços contratados não englobam a impressão das imagens do projeto fornecidas ao CONTRATANTE.

 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

2. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias de forma completa e precisa para a consecução do serviço, através do preenchimento do questionário, memorial descritivo, roteiro e demais informações que se façam necessárias à elaboração do projeto.

2.1. Os itens do questionário, bem como o memorial descritivo ou roteiro inicialmente entregues somente poderão ser alterados após o início da elaboração do projeto mediante o pagamento de uma taxa extra de 50% sobre o valor total do serviço contratado.

2.2. Todas as alterações devem ser formalizadas através do seguinte e-mail: contato@feethdesign.com.br, ou através da plataforma oferecida ao cliente. Não serão processadas alterações via telefone, chat ou qualquer outro meio diverso do especificado neste item.

2.3. Projetos sem respostas ou retorno por parte do cliente por mais de 30 dias corridos serão considerados abandonados, mas poderão ser retomados mediante o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor original do projeto;

2.4. Projetos sem respostas ou retorno por parte do cliente por mais de 60 dias corridos, serão considerados abandonados e não poderão ser retomados, exceto com autorização da diretoria da CONTRATADA;

3. Após a entrega dos arquivos finais em alta resolução, apenas será possível a alteração ou ajuste mediante a cobrança de horas técnicas (estipuladas sob consulta);

4. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 8.

 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5. Realizar a elaboração do projeto de design contratado, conforme os pacotes oferecidos no site, dentro do prazo pré-estipulado, a partir de projetos de arquitetura já elaborados e completos de informação, cujos arquivos finais serão entregues em alta resolução, prontos para uso, nas versões utilizadas pelo mercado, tanto para impressão como para uso virtual nas seguintes extensões: “jpeg” para imagens e “mp4” para vídeos.

6. O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE desde o momento da compra o acesso ao presente contrato, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratado.

 

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço referente ao serviço selecionado conforme condições estabelecidas no formulário eletrônico na loja virtual.

7.1. Os pagamentos poderão ser efetuados diretamente por meio de cartão de crédito, débito, boleto bancário, transferência, ou ainda através da empresa intermediadora Mercadopago do Mercado Livre, a qual também disponibiliza o pagamento através de cartão de crédito.

7.2. A CONTRATADA, bem como a Mercadopago, quando essa for a opção de pagamento escolhida, através de um ambiente virtual, prestarão o serviço de gestão de pagamentos, e devem manter o sigilo e a confidencialidade dos dados informados pelo CONTRATANTE.

8. No caso de contratação para elaboração de vídeo, o valor a ser cobrado será por minuto , e caso seja necessário mais tempo para o cumprimento do roteiro informado pelo CONTRATANTE, antes da renderização em alta qualidade, será feita uma nova cobrança pelos demais minutos acrescentados ao projeto.

8.1. A CONTRATADA não realiza aceleração do vídeo que tenha como única intenção reduzir o seu tempo de duração.

 

DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA

9. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

9.1. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.

10. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.

 

DA RESCISÃO IMOTIVADA

11. Poderá o presente instrumento ser rescindido por vontade das partes, desde que antes de iniciada a elaboração do projeto contratado, em que nenhuma versão de aprovação tenha sido enviada ao CONTRATANTE e desde que dentro do prazo de 7 dias do pagamento, conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. ​

12. Caso o CONTRATADO tenha enviado ao CONTRATANTE qualquer versão do projeto para aprovação, não serão aceitas, em hipótese alguma, pedido de devolução ou de reembolso.

13. Caso seja o CONTRATADO quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver ao CONTRATANTE a quantia referente ao serviço não por ele não realizado.

DO PRAZO

14. O CONTRATADO assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo estabelecido no pacote comprado pelo CONTRATANTE.

14.1. O prazo de entrega para as primeiras versões oferecidas no momento da contratação será contado a partir do recebimento do questionário, memorial descritivo e roteiro preenchidos de forma completa e precisa; o prazo de entrega das alterações, caso existam, e sejam solicitadas pelo cliente após receber as primeiras versões, é o mesmo oferecido para a primeira versão do trabalho, uma vez que o projeto precisa ser reavaliado e recriado para atender as expectativas.

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS

15. Fica compactuado a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

16. A CONTRATADA não deverá divulgar, em qualquer hipótese, informações pessoais relativas à CONTRATANTE, que conhecer em função dos serviços contratados através deste instrumento.

17. A CONTRATADA não deverá divulgar informações relativas ao projeto objeto deste contrato, exceto se houver expressa autorização da CONTRATANTE.

18. Os presentes termos de uso poderão ser objeto de alteração pela CONTRATADA, a qualquer tempo, passando a vigorar com sua nova redação no site www.feethdesign.com.br, e vinculam o usuário automaticamente a partir de sua publicação, sendo, portanto de obrigação do usuário acompanhar as publicações de termos de uso da contratada.

19. A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente a descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste contrato, a qualquer tempo.

20. O usuário CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, que possui capacidade jurídica para aceitação dos termos do presente instrumento, e que, na falta de capacidade, absoluta ou relativa, está representado e/ou assistido por seus pais, tutores, curadores, representantes legais, ou equivalentes, que respondem por seus atos, nos termos do art. 932 do Código Civil vigente.

 

DO FORO

21. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca da Capital do Estado de Ceará, com renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.

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